Atividades Complementares
Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Matemática Industrial do departamento de Estatística e Matemática Aplicada do Centro de Ciências da Universidade Federal do Ceará.
O projeto pedagógico de curso pressupõe, a partir de diretrizes curriculares, uma formação que se fundamente na assimilação e disseminação de conteúdos, experiência acadêmica e profissional e formação do cidadão. Assim, atividades didático-pedagógicas em disciplinas, atividades de estágio supervisionado, monografia e atividades complementares devem compor o leque de qualificação do profissional em nível de graduação.
Para fins de integralização curricular, o aluno do curso de Bacharelado em Matemática Industrial deve cumprir pelo menos uma das duas atividades, estágio supervisionado ou monografia e ainda integralizar as atividades complementares.
Os documentos legais que norteiam esse manual podem ser encontrados nos seguintes sítios:
Descrição das Atividades Complementares
As atividades complementares consistem no conjunto de vivências acadêmicas que propiciam não somente a formação profissional como também a cidadã. Através delas, o aluno poderá assimilar conhecimento e ter a oportunidade de compartilhá-lo com outros alunos e com a sociedade. Assim, pode-se dizer que as atividades complementares moldam os aspectos profissional e pessoal. O presente manual objetiva normatizar internamente o curso e orientar os estudantes que, de acordo com Projeto Pedagógico do Curso de Matemática Industrial, estejam aptos e cientes da realização deste componente curriculare.
As atividades complementares estão regulamentadas nos projetos político pedagógico dos cursos de graduação e são consideradas as atividades que complementam a formação do aluno, considerando o currículo pedagógico:
- ampliam o conhecimento teórico-prático com atividades extraclasse;
- fomentam a prática de trabalho entre grupos;
- estimulam as atividades de caráter solidário;
- incentivam a tomada de iniciativa e o espírito empreendedor e enriquecem a formação pessoal e profissional do aluno.
Conforme parecer do Conselho Nacional de Educação:
As atividades complementares, por seu turno, devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, hipótese em que o aluno alargará o seu currículo com experimentos e vivências acadêmicos, internos ou externos do curso, não se confundindo estágio curricular supervisionado, com a amplitude e a rica dinâmica das atividades complementares.
(MEC/CNE DOU, 13/05/2002).
Desta forma, as atividades complementares deverão aprofundar o nível de conhecimento do aluno para além dos limites naturais do Curso que, independente de sua própria estrutura pedagógica, não tem como esgotar todos os conhecimentos relacionados com a formação e o exercício profissional. Com base na premissa de que o aluno é o agente da aprendizagem, será estimulado o aprender a aprender e a ter responsabilidade e compromisso com a sua educação, sendo estas atividades um dos mecanismos que proporcionarão a participação do alunado na aquisição de saber com experiências inovadoras.
Neste sentido, os acadêmicos deverão compreender que as atividades complementares têm como objetivo estimular a participação em experiências diversificadas que contribuam para a sua formação, possuindo relação direta com as diretrizes pedagógicas do curso e com sua futura inserção no mundo do trabalho. Consequentemente serão orientados, e também deverão tomar a iniciativa, de realizarem estas atividades durante os períodos acadêmicos, obedecendo às características e especificidades do seu Curso.
Regulamentação
A Coordenação do Curso de Matemática Industrial, em cumprimento ao Projeto Pedagógico de Curso, implantado em 2011.1 e de acordo com a Resolução Nº 07 de 17 de junho de 2005 do CEPE/UFC, regulamenta as atividades complementares em suas modalidades, carga horária e sistematização.
O componente curricular associado às atividades complementares é Atividades Complementares.
As atividades não poderão ocorrer em horário concomitante às disciplinas em que o aluno estiver matriculado, com exceção de eventos científicos.
A integralização das atividades complementares é um requisito para a colação de grau do aluno.
No curso de Bacharelado em Matemática Industrial, a regulamentação interna das atividades complementares foi aprovada em 7 de maio de 2012.
As atividades consideradas complementares, com suas respectivas pontuações, são as seguintes:
Atividade | Carga Horária |
---|---|
1. Atividades de iniciação à docência, à pesquisa e/ou atividades de extensão. | Máximo de 96 horas pelo conjunto das Atividades |
1.1. Programa de Monitoria (Iniciação à Docência) Remunerada ou Voluntária da Pró-reitora de Graduação. | 48 horas por semestre |
1.2. Programa de Iniciação Científica, com bolsa ou como voluntário, vinculado a Pró-reitora de Pesquisa e Pós- Graduação ou órgão de fomento, e/ou pesquisa cadastrada por um professor em uma das unidades acadêmicas e/ou Departamento da UFC. | 48 horas por semestre |
1.3. PET (Programa de Educação Tutorial). | 48 horas por semestre |
1.4. Núcleo, Programa e/ou Projeto de Extensão cadastrado na Pró-reitora de Extensão. | 48 horas por semestre |
1.5. Programas Acadêmicos ligados a uma das Pró-reitoras da UFC. | 48 horas por semestre |
1.6. Laboratório de Pesquisa cadastrado na UFC. | 48 horas por semestre |
2. Atividades artístico-culturais e esportivas | Máximo de 80 horas pelo conjunto das Atividades |
2.1. Projetos Culturais cadastrados no Instituto de Cultura e Arte da UFC. | Máximo de 30 horas por semestre |
2.2. Atividades esportivas cadastradas no Polo Esportivo ou Unidades Acadêmicas da UFC. | Máximo de 30 horas por semestre |
3. Atividades de participação e/ou organização de eventos | Máximo de 32 horas pelo conjunto das Atividades |
3.1. Participação em eventos científicos e culturais. | Máximo de 16 horas por evento |
3.2. Organização de eventos científicos e culturais. | 16 horas por evento |
3.3. Participação em seminários ou palestras. | 01 hora por participação |
3.4. Participação em minicursos no ensino superior. | 06 horas por participação |
3.5. Apresentação de seminários ou palestras. | 04 horas por participação |
3.6. Apresentação de minicursos no ensino superior. | 16 horas por participação |
4. Experiências ligadas à formação profissional e/ou Correlatas | Máximo de 64 horas pelo conjunto das atividades |
4.1. Cursos relacionados à formação profissional | Máximo de 32 horas por curso |
4.2. Estágios sob a supervisão do setor de estágios de UFC e desvinculados do Estágio Obrigatório Supervisionado como requisito para conclusão do curso | 32 horas por semestre |
4.3. Experiência de formação profissional na área | Máximo de 32 horas por semestre |
5. Produção técnica e/ou científica | Máximo de 96 horas para o conjunto de atividades |
5.1. Submissão de artigo científico em periódico indexado ou livro/capítulo. | 16 horas por artigo |
5.2. Aceitação de artigo científico em periódico indexado ou livro/capítulo. | 48 horas por artigo ou livro |
5.3. Publicação de artigo científico em periódico indexado ou livro/capítulo. | 96 horas por artigo ou livro |
5.4. Submissão de artigo em anais de evento científico. | 12 horas por artigo |
5.5. Aceitação de artigo em anais de evento científico. | 24 horas por artigo |
5.6. Publicação de artigo em anais de evento científico. | 48 horas por artigo |
5.7. Submissão de resumo em anais de evento científico. | 08 horas por resumo |
5.8. Aceitação de resumo em anais de evento científico. | 16 horas por resumo |
5.9. Publicação de resumo em anais de evento científico. | 32 horas por resumo |
6. Vivências de gestão | Máximo de 48 horas para o conjunto de atividades |
6.1. Representação nas instâncias administrativas da UFC: Colegiado do Curso de Matemática Industrial, Colegiado do Departamento de Estatística e Matemática Aplicada, Colegiado do Centro de Ciências da UFC, Conselho Universitário ou Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. | Máximo de 24 horas por semestre, com participação efetiva comprovada nas reuniões dos respectivos colegiados. |
6.2. Membro na direção da gestão do Centro Acadêmico e/ou Diretório Central dos Estudantes, Atlética. | Máximo de 24 horas por semestre, com participação efetiva comprovada. |
6.3. Membro na Empresa Júnior do Curso de Matemática Industrial. | Máximo de 24 horas por semestre, com participação efetiva comprovada. |
6.4. Membro ou Associado a entidades vinculadas à Matemática ou Computação, por exemplo: SOBRAPO, SBM, SBMAC, SBC, SBPC, etc. | Máximo de 24 horas por semestre, com participação efetiva comprovada. |
7. Outras atividades | Máximo de 48 horas para o conjunto de atividades |
7.1. Curso de Língua Estrangeira | |
i) Casas de Cultura Estrangeira da UFC. | 24 horas por semestre |
ii) Outros cursos de Língua Estrangeira. | Máximo de 24 horas por semestre |
7.2. Participação em grupo de estudo regulamentado vinculado a um dos departamentos acadêmicos / unidades acadêmicas / Pró-reitoras / Órgãos administrativos acadêmicos da UFC. | 24 horas por semestre |
7.3. Participação de visitas técnicas organizadas por docente de Instituição de Ensino Superior ou pesquisador. | 04 horas por participação |
7.4. Realização de trabalho voluntário que tenha ou não relação com as atividades desenvolvidas na UFC. | 04 horas por participação |
7.5. Função de liderança de turma. | 10 horas por semestre |
7.6. Participação em minicursos de formação profissional. | 02 horas por participação |
De acordo com o Artigo. 7º da Resolução Nº 07 de 17 de junho de 2005 do CEPE/UFC, as atividades poderão ser realizadas pelos estudantes a partir do primeiro semestre, devendo ser integralizadas até 60 (sessenta) dias antes da conclusão do curso.
A análise das atividades complementares deverá ser requerida pelo aluno mediante o preenchimento do Formulário de Atividades Complementares, acompanhado das devidas comprovações. Essa requisição deverá ocorrer no máximo até o período de matrícula do último semestre de integralização do curso obedecendo as regras citadas na resolução acima.
Caberá ao colegiado da coordenação designar a comissão de avaliação das atividades complementares.
Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado da coordenação do curso de Matemática Industrial.
Componente curricular associado: Atividades Complementares.