Atividades Complementares

Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Matemática Industrial do departamento de Estatística e Matemática Aplicada do Centro de Ciências da Universidade Federal do Ceará.

O projeto pedagógico de curso pressupõe, a partir de diretrizes curriculares, uma formação que se fundamente na assimilação e disseminação de conteúdos, experiência acadêmica e profissional e formação do cidadão. Assim, atividades didático-pedagógicas em disciplinas, atividades de estágio supervisionado, monografia e atividades complementares devem compor o leque de qualificação do profissional em nível de graduação.

Para fins de integralização curricular, o aluno do curso de Bacharelado em Matemática Industrial deve cumprir pelo menos uma das duas atividades, estágio supervisionado ou monografia e ainda integralizar as atividades complementares.

Os documentos legais que norteiam esse manual podem ser encontrados nos seguintes sítios:

Descrição das Atividades Complementares

As atividades complementares consistem no conjunto de vivências acadêmicas que propiciam não somente a formação profissional como também a cidadã. Através delas, o aluno poderá assimilar conhecimento e ter a oportunidade de compartilhá-lo com outros alunos e com a sociedade. Assim, pode-se dizer que as atividades complementares moldam os aspectos profissional e pessoal. O presente manual objetiva normatizar internamente o curso e orientar os estudantes que, de acordo com Projeto Pedagógico do Curso de Matemática Industrial, estejam aptos e cientes da realização deste componente curriculare.

As atividades complementares estão regulamentadas nos projetos político pedagógico dos cursos de graduação e são consideradas as atividades que complementam a formação do aluno, considerando o currículo pedagógico:

Conforme parecer do Conselho Nacional de Educação:

As atividades complementares, por seu turno, devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, hipótese em que o aluno alargará o seu currículo com experimentos e vivências acadêmicos, internos ou externos do curso, não se confundindo estágio curricular supervisionado, com a amplitude e a rica dinâmica das atividades complementares.

(MEC/CNE DOU, 13/05/2002).

Desta forma, as atividades complementares deverão aprofundar o nível de conhecimento do aluno para além dos limites naturais do Curso que, independente de sua própria estrutura pedagógica, não tem como esgotar todos os conhecimentos relacionados com a formação e o exercício profissional. Com base na premissa de que o aluno é o agente da aprendizagem, será estimulado o aprender a aprender e a ter responsabilidade e compromisso com a sua educação, sendo estas atividades um dos mecanismos que proporcionarão a participação do alunado na aquisição de saber com experiências inovadoras.

Neste sentido, os acadêmicos deverão compreender que as atividades complementares têm como objetivo estimular a participação em experiências diversificadas que contribuam para a sua formação, possuindo relação direta com as diretrizes pedagógicas do curso e com sua futura inserção no mundo do trabalho. Consequentemente serão orientados, e também deverão tomar a iniciativa, de realizarem estas atividades durante os períodos acadêmicos, obedecendo às características e especificidades do seu Curso.

Regulamentação

A Coordenação do Curso de Matemática Industrial, em cumprimento ao Projeto Pedagógico de Curso, implantado em 2011.1 e de acordo com a Resolução Nº 07 de 17 de junho de 2005 do CEPE/UFC, regulamenta as atividades complementares em suas modalidades, carga horária e sistematização.

O componente curricular associado às atividades complementares é Atividades Complementares.

As atividades não poderão ocorrer em horário concomitante às disciplinas em que o aluno estiver matriculado, com exceção de eventos científicos.

A integralização das atividades complementares é um requisito para a colação de grau do aluno.

No curso de Bacharelado em Matemática Industrial, a regulamentação interna das atividades complementares foi aprovada em 7 de maio de 2012.

As atividades consideradas complementares, com suas respectivas pontuações, são as seguintes:

Atividade Carga Horária
1. Atividades de iniciação à docência, à pesquisa e/ou atividades de extensão. Máximo de 96 horas pelo conjunto das Atividades
1.1. Programa de Monitoria (Iniciação à Docência) Remunerada ou Voluntária da Pró-reitora de Graduação. 48 horas por semestre
1.2. Programa de Iniciação Científica, com bolsa ou como voluntário, vinculado a Pró-reitora de Pesquisa e Pós- Graduação ou órgão de fomento, e/ou pesquisa cadastrada por um professor em uma das unidades acadêmicas e/ou Departamento da UFC. 48 horas por semestre
1.3. PET (Programa de Educação Tutorial). 48 horas por semestre
1.4. Núcleo, Programa e/ou Projeto de Extensão cadastrado na Pró-reitora de Extensão. 48 horas por semestre
1.5. Programas Acadêmicos ligados a uma das Pró-reitoras da UFC. 48 horas por semestre
1.6. Laboratório de Pesquisa cadastrado na UFC. 48 horas por semestre
2. Atividades artístico-culturais e esportivas Máximo de 80 horas pelo conjunto das Atividades
2.1. Projetos Culturais cadastrados no Instituto de Cultura e Arte da UFC. Máximo de 30 horas por semestre
2.2. Atividades esportivas cadastradas no Polo Esportivo ou Unidades Acadêmicas da UFC. Máximo de 30 horas por semestre
3. Atividades de participação e/ou organização de eventos Máximo de 32 horas pelo conjunto das Atividades
3.1. Participação em eventos científicos e culturais. Máximo de 16 horas por evento
3.2. Organização de eventos científicos e culturais. 16 horas por evento
3.3. Participação em seminários ou palestras. 01 hora por participação
3.4. Participação em minicursos no ensino superior. 06 horas por participação
3.5. Apresentação de seminários ou palestras. 04 horas por participação
3.6. Apresentação de minicursos no ensino superior. 16 horas por participação
4. Experiências ligadas à formação profissional e/ou Correlatas Máximo de 64 horas pelo conjunto das atividades
4.1. Cursos relacionados à formação profissional Máximo de 32 horas por curso
4.2. Estágios sob a supervisão do setor de estágios de UFC e desvinculados do Estágio Obrigatório Supervisionado como requisito para conclusão do curso 32 horas por semestre
4.3. Experiência de formação profissional na área Máximo de 32 horas por semestre
5. Produção técnica e/ou científica Máximo de 96 horas para o conjunto de atividades
5.1. Submissão de artigo científico em periódico indexado ou livro/capítulo. 16 horas por artigo
5.2. Aceitação de artigo científico em periódico indexado ou livro/capítulo. 48 horas por artigo ou livro
5.3. Publicação de artigo científico em periódico indexado ou livro/capítulo. 96 horas por artigo ou livro
5.4. Submissão de artigo em anais de evento científico. 12 horas por artigo
5.5. Aceitação de artigo em anais de evento científico. 24 horas por artigo
5.6. Publicação de artigo em anais de evento científico. 48 horas por artigo
5.7. Submissão de resumo em anais de evento científico. 08 horas por resumo
5.8. Aceitação de resumo em anais de evento científico. 16 horas por resumo
5.9. Publicação de resumo em anais de evento científico. 32 horas por resumo
6. Vivências de gestão Máximo de 48 horas para o conjunto de atividades
6.1. Representação nas instâncias administrativas da UFC: Colegiado do Curso de Matemática Industrial, Colegiado do Departamento de Estatística e Matemática Aplicada, Colegiado do Centro de Ciências da UFC, Conselho Universitário ou Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Máximo de 24 horas por semestre, com participação efetiva comprovada nas reuniões dos respectivos colegiados.
6.2. Membro na direção da gestão do Centro Acadêmico e/ou Diretório Central dos Estudantes, Atlética. Máximo de 24 horas por semestre, com participação efetiva comprovada.
6.3. Membro na Empresa Júnior do Curso de Matemática Industrial. Máximo de 24 horas por semestre, com participação efetiva comprovada.
6.4. Membro ou Associado a entidades vinculadas à Matemática ou Computação, por exemplo: SOBRAPO, SBM, SBMAC, SBC, SBPC, etc. Máximo de 24 horas por semestre, com participação efetiva comprovada.
7. Outras atividades Máximo de 48 horas para o conjunto de atividades
7.1. Curso de Língua Estrangeira  
i) Casas de Cultura Estrangeira da UFC. 24 horas por semestre
ii) Outros cursos de Língua Estrangeira. Máximo de 24 horas por semestre
7.2. Participação em grupo de estudo regulamentado vinculado a um dos departamentos acadêmicos / unidades acadêmicas / Pró-reitoras / Órgãos administrativos acadêmicos da UFC. 24 horas por semestre
7.3. Participação de visitas técnicas organizadas por docente de Instituição de Ensino Superior ou pesquisador. 04 horas por participação
7.4. Realização de trabalho voluntário que tenha ou não relação com as atividades desenvolvidas na UFC. 04 horas por participação
7.5. Função de liderança de turma. 10 horas por semestre
7.6. Participação em minicursos de formação profissional. 02 horas por participação

De acordo com o Artigo. 7º da Resolução Nº 07 de 17 de junho de 2005 do CEPE/UFC, as atividades poderão ser realizadas pelos estudantes a partir do primeiro semestre, devendo ser integralizadas até 60 (sessenta) dias antes da conclusão do curso.

A análise das atividades complementares deverá ser requerida pelo aluno mediante o preenchimento do Formulário de Atividades Complementares, acompanhado das devidas comprovações. Essa requisição deverá ocorrer no máximo até o período de matrícula do último semestre de integralização do curso obedecendo as regras citadas na resolução acima.

Caberá ao colegiado da coordenação designar a comissão de avaliação das atividades complementares.

Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado da coordenação do curso de Matemática Industrial.

Componente curricular associado: Atividades Complementares.